O divórcio não exige mais a discussão de culpa ou a separação prévia: basta a vontade de uma das partes de encerrar o casamento. O que muda bastante é o caminho percorrido, que depende principalmente de haver acordo entre o casal e de existirem filhos menores ou incapazes.
Divórcio consensual, inclusive em cartório
Quando o casal está de acordo sobre todos os pontos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão, o divórcio é mais rápido e menos desgastante. Se não houver filhos menores ou incapazes, ele pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, com a participação obrigatória de advogado. Havendo filhos menores, o divórcio consensual passa pelo Judiciário, mas costuma tramitar com agilidade.
Divórcio litigioso
Sem acordo, o divórcio acontece em processo judicial. Nesse caso, o juiz decide as questões em disputa: partilha de bens conforme o regime do casamento, guarda e regime de convivência dos filhos, alimentos e eventual compensação. A mediação e as audiências de conciliação são estimuladas ao longo do processo, pois um bom acordo costuma ser melhor do que uma sentença disputada até o fim.
- A presença de advogado é obrigatória em qualquer modalidade de divórcio
- O regime de bens do casamento define como será a partilha
- Guarda compartilhada é a regra, sempre priorizando o interesse da criança
- União estável também pode exigir reconhecimento e dissolução formais
A importância de conduzir com cuidado
Decisões tomadas no divórcio impactam o patrimônio e a rotina da família por muitos anos. Um planejamento adequado, com análise do regime de bens e do patrimônio do casal, evita partilhas injustas e futuros litígios. O acompanhamento de um advogado de família garante que o processo transcorra com discrição, respeito e segurança jurídica para todos os envolvidos.