A demissão é um momento delicado e, na correria, muitos trabalhadores assinam a rescisão sem conferir se todos os valores foram pagos corretamente. Os direitos variam conforme o tipo de desligamento, e entender essas diferenças é o primeiro passo para não sair no prejuízo.
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com terço constitucional, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos do programa.
Pedido de demissão e acordo entre as partes
Quando o trabalhador pede demissão, recebe saldo de salário, férias e 13º proporcional, mas não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro desemprego. Já na rescisão por acordo, modalidade criada pela reforma trabalhista, é possível sacar 80% do FGTS com multa de 20%, receber metade do aviso prévio indenizado, sem acesso ao seguro desemprego.
- Confira o termo de rescisão antes de assinar e peça uma cópia
- O pagamento deve ocorrer em até 10 dias após o fim do contrato
- Horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade também entram no cálculo
- O prazo para reclamar direitos na Justiça é de 2 anos após o fim do contrato
Quando procurar um advogado
Se a empresa não pagou as verbas corretamente, deixou de registrar o contrato, não recolheu o FGTS ou a demissão envolveu situações como assédio ou doença ocupacional, a orientação de um advogado trabalhista é essencial. Uma análise rápida dos documentos já permite identificar valores devidos e a melhor estratégia para recebê-los.